quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Senado aprovou projeto que regulamenta atividade de motoboy

O projeto substitui o apresentado há oito anos regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade


O Plenário do Senado aprovou o projeto substitutivo ao PLS 203/200, que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua (moto-vigia). O funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município.
Para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.

Do ponto de vista da segurança, os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. No caso dos veículos destinados ao moto-frete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.

Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "motofrete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular.

Constituirá infração, por exemplo, empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.

Espera-se que, agora, o próprio Contran e os poderes estaduais e municipais cuidem de regulamentar os aspectos relacionados à segurança de condutores profissionais e passageiros de mototáxis.

Fonte: webmotors

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